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Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. O Direito constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado e tem por objeto de estudo a constituição política desse Estado.



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Esse é mais um canal de Comunicação!
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Galera, esse é mais um canal de comunicação do nosso curso, aqui vamos divulgar programações, eventos, atividades complementares, assim como fotos da turma, festas enfim, tudo para tornar nosso tempo junto o mais agradável possível!